A diferença do Seguro de Transporte para Embarcador e Transportador
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Você sabe a diferença do Seguro de Transporte para Embarcador e Transportador? Apesar de serem semelhantes, as funções entre os dois são distintas. O Seguro de Transporte é muito amplo, porém pouco compreendido entre as pessoas.
Com isso, conhecer a importância dos envolvidos nesse processo de transporte é tão importante quanto a segurança da carga. Saiba mais no artigo a seguir.
Embarcador e Transportador por meio do Seguro de Transporte
Primeiramente, é necessário entender que o Seguro de Transporte trata-se de ramos diferentes, sendo eles: Embarcador e Transportador, embora todas as apólices tenham como objetivo dar cobertura para a carga transportada.
O Embarcador é o indivíduo fabricante ou proprietário da mercadoria. E do outro lado, temos o Transportador realizando a ligação entre a empresa fornecedora e o cliente final, para que a mercadoria seja entregue sem danos e no menor tempo possível.
No setor de transporte, o papel de um transportador é assumir a responsabilidade de garantir que a carga chegue ao destino pretendido sem nenhum acidente ou imprevisto.
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Mas afinal, quais são as principais diferenças dos ramos do Seguro de Transporte?
Atualmente, algumas empresas terceirizam os seus serviços para empresas especialistas. Portanto, elas assumem a responsabilidade – mediante contrato – de transportar as mercadorias do embarcador para o cliente final, gerando satisfação por parte do cliente até a chegada do produto, e principalmente, dentro das exigências legais.
No caso do Embarcador, o Seguro de Transporte é contratado para proteger o seu próprio patrimônio, pois as mercadorias lhe pertencem. Podendo assim, assegurar-se que ocorrerá a reposição/reparação de bens caso algo aconteça.
Além dos proprietários das mercadorias, poderão existir outros responsáveis envolvidos durante o transporte, desde que tenham interesse segurável na mercadoria transportada. Sendo assim, são considerados como embarcadores também.
Já a missão do Transportador é realizar o serviço de transporte podendo contratar empresas terceiras que se tornam responsáveis pela segurança da carga. Dessa forma, é contratado o Seguro de Transporte para garantir a responsabilidade civil que assume perante o Embarcador.
Conforme o Código Civil, quando as cargas são entregues para os transportadores, os mesmos passam a ter responsabilidade sobre elas no ciclo logístico. E para cada um existem modalidades específicas de apólice.
A Berkley Brasil Seguros atua nas modalidades:
- TI: Transporte De Viagens Internacionais – Importação e Exportação;
- TN: Transporte De Viagens Nacionais;
- RCTA-C: Responsabilidade Civil Do Transportador Aéreo – Carga;
- RCTR-C: Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário – Carga;
- RCF-DC: Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Por Desaparecimento de Carga;
- RCTR-VI: Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Em Viagem Internacional – Danos à Carga Transportada.
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As suas principais coberturas do Seguro de Transporte são:
- Acidente: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão;
- Avarias: amassamento, amolgamento, arranhadura, contaminação, derrame, má estiva, molhadura, quebra, queda e vazamento;
- Roubo: desaparecimento total da carga, apropriação indébita e/ou estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante sequestro.
Portanto, a seguradora garante a cobertura de perdas e danos aos bens sobre responsabilidade dos segurados durante o transporte em viagens nacionais e internacionais.
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